sábado, 8 de janeiro de 2011

BUSCANDO SUA CIDADANIA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. LEVANTAMENTO. NECESSIDADE GRAVE E PREMENTE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E TERMINAL COM DEPENDÊNCIA DE HEMODIÁLISE. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.038/90. LEI Nº 5.107/66.
1. Apesar da alegação de que o dispositivo tido por violado não consta do acórdão recorrido, qual seja o art. 20, V, §2°, da Lei n.° 8.036/90, a matéria controvertida foi debatida e apreciada, tendo havido o prequestionamento implícito admitido.
2. É cediço que, ao aplicar a lei, o julgador não deve restringir-se à subsunção do fato à norma, mas sim, estar atento aos princípios maiores que regem o ordenamento e aos fins sociais a que a lei se dirige (art. 5.º, da Lei de Introdução ao Código Civil).
3. Ao instituir o sistema do FGTS, o legislador pátrio teve por meta garantir ao trabalhador o direito a uma espécie de poupança forçada, da qual ele pudesse lançar mão em situações difíceis, como na perda do emprego, em caso de doença grave, ou até para adquirir a moradia própria, mediante o Sistema Financeiro de Habitação.
4. Configura-se aqui, paciente com insuficiência renal crônica e terminal, dependente de hemodiálise, hipótese de "necessidade grave e premente", disposta no art. 8°, II, "c", da Lei n.° 5.107/66, hipótese não elencada no art. 20, da Lei n.° 8.036/90, mas à qual a jurisprudência desta Corte tem admitido interpretação extensiva.
5. Se a finalidade do FGTS é proporcionar melhoria das condições sociais do trabalhador, torna-se viável que dele possa fazer uso quando em situações difíceis. A jurisprudência do STJ direciona-se no sentido de evidenciar o fim social do FGTS.
6. Recurso especial improvido

STJ - 02 de Dezembro de 2004
MANDADO DE SEGURANÇA - Fornecimento gratuito de medicamentos - Paciente portadora de diabetes tipo I e insuficiência renal crônica - Sentença concessiva da segurança - Cabimento à vista do bem jurídico tutelado, a vida - Decisão mantida - Inteligência do artigo 196 da Constituição da República - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal - Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 557, do CPC, pois de acordo com jurisprudência dominante - Recurso desprovido. .



Paciente Renal X Líquidos


-Todos  os alimentos  possuem água(frutas, verduras, etc.)

-São  líquidos: água, chá, gelatina, gelo, leite, refrigerante, sopa, papa, sorvete, susos, iogurte.

-IMPORTANTE: Quantidade diária recomendada de líquidos : 500 a 800ml + o volume urinário.

-Evite alimentos salgados, assim terá menos sede!

-Use copos e xícara pequenos. Beba apenas quando tiver sede.

-Evite líquidos durante as refeições.

-Qualquer dúvida procure a nutricionista.


                                                     Daniella Kumamoto
                                                 Nutricionista CRN-3674

Doenças Renais no Brasil e no Mundo

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) , um grande número de pessoas sofre de doenças renais. Algumas apresentam doenças como diabetes e pressão alta que, senão tratadas corretamente podem ocasionar à falência total do funcionamento renal. Existem outras que quando são diagnosticadas já estão com os rins totalmente debilitados, ocorrendo neste caso o encaminhamento do paciente para a diálise. Na maioria dos casos, este tratamento acaba sendo feito para o resto da vida, caso não haja a possibilidade de se fazer o transplante.
Em todo o mundo, 500 milhões de pessoas sofrem de problemas renais e 1,5 milhão delas estão em diálise. As estatísticas revelam também que uma em cada dez pessoas no mundo sofre de doença renal crônica. De acordo com os dados, pacientes com esse tipo de doença têm 10 vezes mais riscos de morte prematura por doenças cardiovasculares. A estimativa é de que 12 milhões de pessoas no mundo morrem por ano de doenças cardiovasculares relacionadas a problemas renais crônicos.
Mais de 80% dos pacientes que fazem diálise, segundo informações da Sociedade Brasileira de Nefrologia, estão nos países desenvolvidos. Na Índia e Paquistão, por exemplo, menos de 10% das pessoas que precisam recebem algum tipo de terapia e na África quase não há acesso ao tratamento e as pessoas acabam morrendo.
O crescente número de doentes renais no Brasil já o tornou o terceiro maior mercado de hemodiálise do mundo. No Brasil a doença atinge 2 milhões de pessoas, sendo que 60% não sabem . Segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia, em 2005, foram 32.329 novos pacientes. A taxa de aumento de 2005 para 2006 foi estimada em 8,8%. Segundo as informações, dos 120 mil brasileiros que precisam fazer hemodiálise, apenas 70 mil estão em tratamento. Em janeiro de 2006 o número de pacientes chegou a 70.872. O número de óbitos em 2005 foi de 12.528, sendo a taxa de mortalidade de 13%.
No Brasil, 95,2% dos centros de tratamento dialítico possuem convênio com o SUS; 89,9% dos pacientes são reembolsados pelo SUS e, 12,1% dos pacientes possuem outros convênios. Os números apontam ainda que 47% dos pacientes em diálise estão na fila do transplante renal e 25% dos pacientes em tratamento, são diabéticos. Estima-se que em 2010 o número de pessoas em diálise no Brasil seja de 125 mil.