quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

TRANSPLANTE RENAL NO BRASIL - UM BREVE RESUMO



HISTÓRIA DA NEFROLOGIA BRASILEIRA
Luiz Estevam Ianhez
O primeiro transplante renal do Brasil foi realizado no dia 21 de Janeiro de 1965, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, pela equipe da Clínica Urológica. Chefiada pelo Prof. J. Geraldo de Campos Freire e pelo Prof. Emil Sabbaga, do departamento de Clínica Médica ( 2ºDiversão do Seviço do Prof. Luiz V. Decout), com a colaboração do Prof. Geraldo Verginelli, do Departamento de Cirugia ( Serviço do Prof. AAlípio Corrêia Neto).
O paciente recebeu o rim do irmão e viveu normalmente mais de oito anos, apesar de ter apresentado uma serie de problemas não previsto: doador com duas artérias renais, necessitando de duas anastomoses arteriais com tempo isquemias de 41 minutos, sem perfusão naquela época, e, no pós-operatório imediato, teve hemorragia digestiva alta, conseguente a altas doses de prednisona empregadas, permanecendo apenas com azatioprína como única droga imunossupressora. Quatro anos mais tarde, verificando que esse paciente rim de doador indéntico, pois somente em 1969 surgiu a tipagem HLA. Por essa feliz histórica coincidência, esse paciente conseguiu manter-se apenas com azatioprina, sem corticóide. Como seria nosso programa se o primeiro paciente tivesse má evolução?
No mesmo ano de 1965, outros três transplantes forma realizados, também com doador vivo, no mesmo serviço, agora denominado de unidade Transplante Renal, criado pelo Conselho Diretor do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Todos os pacientes estavam vivos, com o enxerto funcionamento após seis meses, e esses dados foram apresentados no III Congresso Brasileiro de Nefrologia, na Bahia, em julho de 1966. A boa evolução desses quatro primeiros pacientes foi, seguramente, a grande força propulsiva para o desenvolvimento tão acelerado que teve a unidade transplante renal do Hospital das Clinicas.
No ano seguinte, foram realizados no mesmo serviço mais quatro transplante, e em 1967, outros sete. A análise desses primeiros 15 transplante renais, com doador vivo parente, do Hospital das Clinicas da Universidade de São Paulo, foi publicada na Revista da Associação Medica Brasileira em 1968. A sobrevida dos pacientes e dos exceto foi de 64% após o primeiro ano.
A imunossupressão empregada constou de azatioprina e prednisona; em alguns casos, fora utilizados, pioneiramente no Brasil, outras medidas imunossupressora, como drenagem do ducto torácico e irradiação endolinfática com lipiodol radiotivo.
A histocompatibilidade HLA, assim como a prova cruzada, não era feito nessa época antes do transplante. A compatibilidade sanguínea ABO era o único teste imunológico de transplante. A compatibilidade sanguínea ABO era o único teste imunológico realizado.
No ano de 1966, associou-se à Unidade Transplante Renal o Dr. Nelson Figueiredo Mendes, que depois de dois anos de estudos nos Estados Unidos, criou o serviço de imunologia de Transplante Renal na Faculdade de Medicina da universidade São Paulo. Apartir de 1968, foram realizados os primeiros testes de prova cruzada, pré-transplante, a tipagem HLA nos lócus A e B.
Alem das dificuldades de ordem imunológicas nos casos iniciais, o manuseio do paciente renal crônico ainda era precário, pelas dificuldades dialíticas da época e pelas falta de meios de tratamentos de doentes graves. Não tínhamos unidade de terapia intensiva e principalmente não tínhamos também experiência e manusear grupo tão delicado de pacientes, como é o dos imunossuprimidos.
Em 1967, foi realizado no Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, o primeiro transplante renal com doador cadáver no Brasil, pela equipe do Prof. Aureo José Ciconelli.
A necessidade de outras medidas imonossupressoras suplementares, como novo programa de transplantes de rim cadáver, fez com que desenvolver-se, na Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto, a Fabricação de globulina antilinfocitária, utilizada em paciente no primeiro serviço e, experimentalmente em Ribeirão Preto.
A equipe de transplante de São Paulo realizou em 1967 o primeiro transplante em um Hospital (Hospital Sirio-Libanes de São Paulo) e, em 1971, essa mesma equipe realizou o primeiro transplante com doador não – consanguineo no Brasil – doação de esposa para esposa. Em 1972, foram apresentados, no VI Congresso Brasileiro de Nefrologia, 14 casos de transplantes renal realizados entre Agosto de 1968 e Maio de 1972, no Rio de Janeiro, sendo três doador voluntários.

Direitos do paciente


Como conseguir o auxílio doença da Previdência Social?

O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença. È preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento em formulário do INSS.

O que é Auxílio doença?

É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza. Cumpridas as condições, todos os segurados têm direitos a receber auxílio-doença:

* Empregados - a partir do 16º dia consecutivo ou não de afastamento do trabalho, sendo os 15 primeiros de responsabilidade do empregador.

* Contribuintes individuais, domésticos avulsos e facultativos a partir da data em que teve início a incapacidade.


Em regra, o segurado para ter direito a esse benefício deverá comprovar ter contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência Social, sendo que, para algum caso previsto em lei, não é exigida a carência, ou seja, quando o segurado for acometido das seguintes doenças, que o incapacitem após ter iniciado a sua contribuição para a Previdência Social ou estar registrado como empregado:

- Tuberculose ativa, Hanseníase (lepra), Alienação mental (loucura), Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave (doença do coração), Doença de Parkinson (doença caracterizada por tremores e rigidez facial), Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras), Nefropatia grave (mau Funcionamento ou insuficiência dos rins) , Estado avançado da doença de Paget (inflamação deformantes dos ossos), Síndrome da deficiência imunológica adquirida-AIDS,Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave (doença grave do fígado).

Onde a documentação deve ser entregue?

A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez da Previdência Social?.

Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas.

A aposentadoria por invalidez também deverá passar pela perícia médica caso solicitado pelo INSS.

Quem tem direito ao Beneficio Assistencial (BPC)?

A) Todas as pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, pertencentes a famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, independentemente de idade,e de terem realizado contribuições para a previdência social.

B) Todas as pessoas idosas, com 67 anos ou mais, pertencentes a famílias com renda familiar per-capita inferior a l/4 do salário mínimo, independentemente de terem realizado contribuições para a previdência social.


LEI: 8213


Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).



Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:


a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pens


REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


ANEXO I


RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como conseguir a isenção de Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal?
Para usufruir da isenção do Imposto de Renda de que trata o RIR/1999, art. 39, XXXIII, sobre rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, o contribuinte deve comprovar ser portador de doença grave apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto à sua fonte pagadora dos mencionados rendimentos.
Reconhecida a isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda. Vale destacar, no entanto, que, caso ela reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data anterior ao desconto do imposto na fonte, deverão ser observadas as seguintes situações:
a) o reconhecimento da fonte pagadora retroage ao mês do exercício corrente; e
b) o reconhecimento da fonte pagadora retroage à data de exercícios anteriores ao corrente.

Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção será válida somente durante esse período.
Esta é uma republicação da notícia vinculada no dia 15.05.2009, na qual reforçamos que a isenção de que trata do RIR/1999, art. 39, XXXIII, aplica-se somente aos rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão.
Lembre-se: é importante que você (ou alguém da sua família) procure sempre conversar com seu médico o quadro geral da sua saúde.