sexta-feira, 4 de março de 2011

IMPOSTO DE RENDA

Doenças Graves
Procedimentos para Usufruir da Isenção
Inicialmente, o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.
Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
Caso a fonte pagadora reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data anterior cujo desconto do imposto na fonte já foi efetuado, podem ocorrer duas situações:
*       o reconhecimento da fonte pagadora retroage ao mês do exercício corrente (ex.: estamos em Abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
*       O reconhecimento da fonte pagadora retroage a data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 - nos exercícios anteriores ao corrente, apresentaram-se declarações em que resultaram saldos de imposto a restituir.
Procedimento:
a.     Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial; DIRPF - PROGRAMAS GERADORES DE DECLARAÇÕES.
b.     Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável) - Formulário
Caso 2 - nos exercícios anteriores ao corrente, apresentaram-se declarações em que resultaram saldos de imposto a pagar.
Procedimento:
a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial; DIRPF - PROGRAMAS GERADORES DE DECLARAÇÕES
b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável); Formulário
c. Elaborar e transmitir Pedido Eletrônico de Restituição - PER para pleitear restituição dos valores pagos a maior que o devido.
Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.
Obrigatoriedade na entrega da Declaração IRPF
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.

IMPOSTO DE RENDA ISENÇÃO

Doenças Graves

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
  • os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  • seja portador de uma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Fibrose cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
    • Neoplasia maligna
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

AVISO

REUNIÃO DAS ENTIDADES DE DOENTES CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS DIVERSOS
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2011
ATA

1.Cobrança das Tarefas
a) Convite à advogada Dra. Valdênia Paulino para orientação sobre a fundação de uma associação que contemple todos os receptores.
Após ouvir os participantes, Dra. Valdênia Paulino levantou as seguintes questões: É melhor fundar outra entidade ou fortalecer as que existem?  É melhor tomar com base a mais antiga – RENAIS/PB, e fundir com as demais? Quais seriam as vantagens de uma associação que contemple as patologias crônicas transplantáveis?  Considerando que transplantados de coração e fígado é um número reduzido, é melhor somar as entidades. Levando em conta que a RENAIS-PB tem dez anos de existência, e que para aprovação de projetos exige-se, no mínimo dois anos de existência, é melhor fundir as associações. Em relação à RENAIS-PB, Dra. Valdênia fez estas orientações: que na assembléia registre-se em ata que o tempo da diretoria à sua frente foi resultado de consenso; que à ata coloque-se como anexo as conquistas nestes anos de existência; que se atualize o estatuto; e que se eleja a nova diretoria. E mais, sugeriu que se consiga uma sala por comodato, a qual servirá como referência de endereço e onde serão guardados os documentos das entidades existentes e da nova.  Por fim, dispõe-se a fazer a adequação do estatuto novo código civil, além de manter contato com defensores públicos e nos convidar para participar do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e do Cidadão, cujas sessões se realizam aos sábados, quinzenalmente.      
b) Agendamento de Audiência com o Secretário de Estado da Saúde Dr. Mário Toscano.
Por motivo de viagem do Secretário da Saúde da Paraíba, o agendamento foi adiado. Daí, decidimos contatar com a CET para tomar conhecimento dos resultados da audiência no Ministério Público Federal com o Secretário de Saúde da Paraíba e outros representantes, marcada para 25 ou 28 de fevereiro de 2011, e nos Informar a respeito do projeto do APPT com o médico que o elaborou, assim como solicitar cópia do projeto para análise, e fazer contraproposta ao governo. Após esses encaminhamentos, agendar audiência com o Secretário de Saúde da Paraíba.
 c) Informações da reunião com Dra. Gyanna Lys Montenegro/CET, em substituição a audiência com Dr. Mário Toscano Secretário de Saúde da Paraíba.
Ver ata anexa.
d) Denúncia e solicitação de providências de falta de medicamentos junto ao Mistério Público da Paraíba.
Ver documento anexo. Denúncia de falta de medicamentos e solicitação de providências ao Ministério Pública da Paraíba  em 23 de fevereiro de 2011.
e) Averiguação junto à AGEVISA do uso do capilar por mais de doze vezes, ou seja, vinte vezes.
A AGEVISA informou que o uso do capilar é por dozes vezes.  A exceção é quando o “prime” exceder de oitenta. Colocou-se à disposição para acolher a  denúncia formal e tomar as providências cabíveis. 
Encaminhamento: levantar mais informações a respeito das consequências desta prática para os usuários da NEFRUZA: infecção e três mortes. Em caso de confirmação, fazer denúncia á AGEVISA.
f) Envio da síntese das conquistas da RENAIS-PB nos seus dez anos de atuação.
Em andamento o processo de síntese.
g) Passe livre.
Fez levantamento dos direitos dos doentes crônicos e das leis que garantem esses direitos.
Encaminhamento: junto ao Ministério Público da Paraíba PB e/ou ao Ministério Público Federal verificar se esses direitos e leis estão atualizados, enviá-los para a Vereadora Sandra Marrocos/JP e Deputado Estadual/PB Anastácio Ribeiro com os objetivos de elaborar os projetos, apresentá-los e defendê-los; para os doentes crônicos e transplantados tomar conhecimento ou revê-los; e para a CET, parceira.
h) Outras propostas.
Visitar as clínicas de nefrologia..., e envolver os pacientes e familiares na luta em defesa dos direitos, animando-os ratificar abaixo-assinado com nome e RG; inteirar o Governador Ricardo Coutinho da realidade dos portadores dessas patologias e transplantados; utilizar-se da m[dia; realizar manifestações públicas; elaborar panfletos para distribuição nas clínicas.   
I ) Próxima reunião: 12 de março, das 14 às 16h

Antonio Heliton de Santana
Presidente da RENAIS-PB