Autora: Vereadora Sandra Marrocos
Dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo aos (às) doentes renais crônicos e aos (às) transplantados (as) em decorrência desta patologia, benefício que se estende aos (às) acompanhantes.
Art. 1º - Fica assegurada a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano no Município de João Pessoa aos (às) doentes renais crônicos e aos (às) transplantados (as) em decorrência desta patologia, benefício que se estende aos (às) acompanhantes, no exercício da função.
Art. 2º - Para obtenção da carteira de gratuidade que garante o exercício do direito previsto nesta Lei e expedido pela Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa AETC, os (as) beneficiários (as) deverão comprovar ser portadores (as) de nefropatia crônica terminal ou transplantados (as) em decorrência dessa patologia, através de laudo médico expedido por profissional especializado e conveniado com o SUS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Pessoa, em 28 de abril de 2011.
Sandra Marrocos
Vereadora – PSB
Justificativa
O Projeto de Lei que ora propomos visa dar gratuidade no transporte coletivo municipal aos (às) transplantados (as), portadores (as) de doenças renais crônicas e cardiopatias graves, carentes financeiramente, residentes na cidade de João Pessoa.
A importância desta proposição se mostra desde o momento como ela foi apresentada a este mandato, através de uma sugestão de representantes da Associação dos Renais Crônicos, Transplantados e Doadores da Paraíba (Renais/PB), encampando uma luta que já acontece em vários municípios brasileiros, tais como Terezina – PI, Unaí – MG e Rio de Janeiro – RJ, onde inclusive esta proposição já é lei.
Com a aprovação desta lei, os (as) transplantados (as), portadores (as) de doenças renais crônicas e cardiopatias graves, carentes finaceiramente, terão mais tranquilidade para realizar seu tratamento, pois os custos que têm hoje com transporte, poderá ser inteiramente revertido para a compra de remédios, tão necessários para o tratamento contínuo de suas patologias.
São por estas razões que espero a aprovação do ora proposto pelos pares desta Casa Legislativa.
Sandra Marrocos
Vereadora – PSB
Nenhum comentário:
Postar um comentário